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nister Plenipotentiary at the Court of St. James's, and His Britannic Majesty's Secretary of State for Foreign Affairs, have hereunto set their hands and seals, at London, this 3rd day of April, 1819.

1819

Abril

3

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AJUSTE FEITO ENTRE OS REINOS DE PORTUGAL E DO BRAZIL

DE BENS ENTRE OS RESPECTIVOS SUBDITOS, AS

ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO

1819

Maio

31

Déclaration.

Le soussigné, Conseiller et Secrétaire d'État Ministre des Affaires Étrangères de Sa Majesté le Roi du Royaume des Deux Siciles, d'après l'autorisation qu'il en a reçue par son Auguste Souverain, déclare, que les sujets de Sa Majesté Très-Fidèle ne seront pas assujettis dans les États de Sa Majesté Sicilienne aux droits connus sous la dénomination de jus detractús et census emigrationis, lorsqu'en cas de succession, legs, donation, rente, émigration ou autre, il y a lieu à une translation de biens du Royaume Uni de Portugal, Brésil et Algarves dans le Royaume des Deux Siciles, ou de celui-ci dans les États de Sa Majesté Très-Fidèle.

Il déclare en outre, que cette disposition s'étend à tous les droits et autres impositions de ce genre qui pourraient être levés par quelques Provinces, Villes, Juridictions, Corporations ou Communes, en sorte que les sujets des deux Royaumes, qui devront hériter, acquérir ou exporter des biens, ne seront assujettis à d'autres impositions ou taxes qu'à celles qui, soit à raison de droit de succession, de rente ou mutation de propriété quelconque, sont acquittés par les habitants mêmes des deux Pays, d'après les lois, réglements et ordonnances existants ou à émaner dans la suite.

E ALGARVES, E O DAS DUAS SICILIAS, PARA a TRANSMISSÃO
SIGNADO EM NAPOLES A 31 DE MAIO DE 1819.

DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS-COPIA.)

Declaração. (1)

O abaixo assignado, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima junto de Sua Magestade El-Rei do Reino das Duas Sicilias, em virtude da auctorisação que recebeu da sua Côrte, declara que o direito conhecido debaixo da denomição de jus detractús et census emigrationis não sendo percebido no Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves, os subditos de Sua Magestade El-Rei do Reino das Duas Sicilias não ficarão a elle sujeitos, ainda mesmo que, no caso de successão, legado, doação, renda, emigração ou outro, tenha logar a transmissão de bens do Reino das Duas Sicilias para os Estados de Sua Magestade Fidelissima, ou d'estes ultimos para os Estados de Sua Magestade Siciliana.

Declara outrosim que esta disposição se estende a todos os direitos e outras imposições d'este genero, que possam ser lançadas por quaesquer provincias, cidades, jurisdicções, corporações ou communidades, de sorte que os subditos dos dois Reinos, que hajam de adquirir ou exportar bens, não ficarão sujeitos a outras imposições ou tributos senão aquelles que por direito de successão, de renda ou permutação de qualquer propriedade, venham a satisfazer os proprios habitantes dos dois Paizes em virtude das Leis, Regulamentos e Ordenações existentes, ou que no successivo se fizerem.

(1) O documento que aqui damos, fomos obrigados a traduzi-lo do italiano por não existir, no original francez, nos nossos Archivos. Tão pouco podemos encontrar n'estes ultimos a outra declaração da mesma data do

1819

Maio

31

1819 Maio

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Cette Déclaration sera échangée avec une Déclaration de la même teneur de l'Envoyé de Sa Majesté Très-Fidèle résident à la Cour de Naples, dûment autorisé à la délivrer, et aura force et valeur dans les États respectifs.

Naples, ce 31 Mai 1819

Le Marquis de Circello.

Esta declaração será trocada por outra do mesmo teor do Ministro d'Estado de Sua Magestade El-Rei do Reino das Duas Sicilias, e terá força e valor nos respectivos. Estados.

Napoles, 31 de Maio de 1819.

O Visconde de Torrebella.

1819 Maio

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Visconde de Torrebella, relativamente á abolição do direito d'aubaine; o seu teor, porém, que igualmente traduzimos do italiano, é o seguinte:

O abaixo assignado, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima junto de Sua Magestade El-Rei do Reino das Duas Sicilias, em virtude da auctorisação que recebeu da sua Côrte, declara que o direito d'aubaine (jus albinagii) não se praticará para com os subditos de Sua Magestade Siciliana no Reino Unido de Portugal, do Brazil e Algarves; e que consequentemente os mesmos poderão livremente herdar, adquirir e possuir bens, de qualquer natureza e debaixo de qualquer titulo, nos Estados de Sua Magestade Fidelissima, e transmitti-los a seus successores pelo modo que julgarem conveniente.

Em fé do que, o abaixo assignado passou a presente declaração na conformidade do Artigo 11 do Decreto de Sua Magestade El-Rei do Reino das Duas Sicilias em data de 12 de Agosto de 1818, relativo á abolição do direito d'aubaine.

Napoles, 31 de Maio de 1819.

VOL V.

Visconde de Torrebella.

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